PIS/Pasep: Guia Completo para Sacar o Abono Salarial
Entenda o PIS/Pasep e saiba como sacar seu abono salarial.
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O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foram criados em 1970 com a finalidade de integrar o trabalhador ao desenvolvimento das empresas privadas e públicas, respectivamente, e de formar patrimônio para o servidor.
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Embora o Fundo PIS/Pasep tenha sido extinto em 2020, o abono salarial — benefício equivalente a até um salário mínimo — permanece garantido pelos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) Wikipédia.
A cada ano, milhões de trabalhadores têm direito ao abono salarial, mas muitos desconhecem os requisitos, o calendário de pagamento e as modalidades de saque.
Este artigo detalha o que é o PIS/Pasep, quem pode receber o abono, como consultar o benefício, quais são as formas de saque e quais documentos são necessários. Assim, você estará preparado para aproveitar esse direito sem perder prazos ou enfrentar burocracias.
Origem e Conceito do PIS/Pasep
O PIS e o Pasep foram instituídos pelas Leis Complementares nº 7/1970 e nº 8/1970, no governo Emílio Médici, como contribuições sociais destinadas a financiar:
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O pagamento do seguro-desemprego;
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O abono salarial;
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Programas de desenvolvimento econômico.
O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e beneficia trabalhadores do setor privado sob o regime CLT, enquanto o Pasep, gerido pelo Banco do Brasil, atende servidores públicos estatutários e empregados de sociedades de economia mista.
Em 1989, a Emenda Constitucional de 1988 redirecionou parte dos recursos para o FAT, mantendo o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego.
Mais recentemente, a Lei 13.932/2019 permitiu o saque das cotas individuais remanescentes do fundo da formação de patrimônio, e a MP 946/2020 extinguiu oficialmente o Fundo PIS/Pasep, transferindo seus ativos ao FGTS.
Quem Tem Direito ao Abono Salarial
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa atender cumulativamente aos critérios estabelecidos pela Lei nº 7.998/1990 e regulamentados pelo CODEFAT. São eles:
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Cadastro mínimo de cinco anos no PIS ou no Pasep;
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Remuneração média de até dois salários mínimos por mês no ano-base;
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Atividade remunerada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
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Dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial dentro dos prazos legais;
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Cotas do Pasep (para servidores) ou depósitos do PIS (para empregados da iniciativa privada) feitos ao longo do ano-base Serviços e Informações do BrasilCaixa Econômica Federal.
Caso o empregador deixe de enviar as informações no prazo (RAIS até 15 de maio e eSocial até 19 de agosto do ano seguinte ao ano-base), o pagamento é adiado para o exercício seguinte Serviços e Informações do Brasil.
Como Consultar o Direito e o Calendário de Pagamento
A consulta ao abono salarial é simples e pode ser feita por diversas plataformas:
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Carteira de Trabalho Digital
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Atualize o aplicativo;
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Acesse a aba “Benefícios” → “Abono Salarial” → “Pagamentos”;
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Portal Gov.br
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Utilize o CPF e senha cadastrados para verificar dados, valor e data de pagamento;
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Central Alô Trabalho (158)
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Ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado;
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Agências da Caixa e Banco do Brasil
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Atendimento presencial, especialmente para quem não possui conta bancária;
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Caixa Tem
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Consulta e saque para correntistas e poupança social digital da Caixa.
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O calendário de pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2023, unificado pelo mês de nascimento, começou em fevereiro de 2025 e vai até 29 de dezembro de 2025 Serviços e Informações do Brasil. Valores variam entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, de acordo com os meses trabalhados (cada mês corresponde a 1/12 do salário mínimo) Serviços e Informações do Brasil.
Mês de Nascimento | Início do Pagamento |
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Julho a dezembro | 17/02/2025 |
Janeiro a junho | 19/03/2025 |
Formas de Saque do Abono Salarial
Existem diferentes canais para receber o valor:
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Crédito em conta corrente ou poupança (Caixa ou BB) via TED, PIX ou agência;
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Conta Social Digital no Caixa Tem (automaticamente aberta para não correntistas);
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Agências físicas da Caixa ou Banco do Brasil;
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Caixa Aqui e lotéricas (para trabalhadores sem conta bancária);
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Autoatendimento e internet banking (para correntistas da Caixa e do BB).
Para quem é servidor público, o pagamento é realizado exclusivamente pelo Banco do Brasil; já os trabalhadores de empresas privadas recebem pela Caixa Econômica Federal Wikipédia.
Documentos e Passos para Sacar o Benefício
Antes de dirigir-se a um canal de atendimento, tenha em mãos:
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Documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte, etc.);
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Número do PIS/Pasep ou CPF;
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Carteira de Trabalho (física ou digital), se houver;
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Comprovante de conta bancária (para depósito em conta própria);
Passo a passo geral:
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Consulte o benefício nos canais digitais;
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Verifique valor, data e instituição pagadora;
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Dirija-se ao canal escolhido dentro do prazo (até 29/12/2025);
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Apresente documentos e solicite o saque;
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Confirme o recebimento do valor e guarde o comprovante.
Para dúvidas adicionais, use o telefone 158, o chat do Portal Gov.br ou leve sua documentação a uma agência da Caixa ou do BB.
Conclusão
O abono salarial PIS/Pasep é um direito significativo para quem atende aos critérios de cadastro e remuneração. Além de representar um reforço na renda do trabalhador, esse benefício reforça a importância dos programas sociais no Brasil.
Compreender a origem do PIS/Pasep, verificar o direito anualmente, consultar o calendário e escolher o canal adequado para o saque evita transtornos e garante que o trabalhador receba o valor integral a que tem direito.
Fique sempre atento aos prazos, mantenha seus dados atualizados junto ao empregador e utilize as plataformas digitais para facilitar o processo.
Aproveite este guia para se informar e não deixe passar a data de saque do abono salarial, incorporando este recurso ao seu planejamento financeiro de forma consciente.
Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui a consulta a um profissional especializado ou ao atendimento oficial dos órgãos competentes.
Para informações atualizadas e específicas sobre seu caso, consulte os sites da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou o Portal Gov.br, ou procure orientação de um contador ou advogado trabalhista.